Lei Complementar nº 156, de 22/08/1995
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU IMÓVEL RESIDENCIAL COM ATÉ 50M² DE ÁREA CONSTRUÍDA.
Matéria Originária: PLC 260/1995 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 22/08/1995
Data de Publicação: 25/08/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA