Lei Complementar nº 138, de 01/03/1995

ISENTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU APOSENTADO OU PENSIONISTA, NA CONDIÇÃO QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PLC 140/1993 - Autoria: Jorge Nassif Haddad

Data de Promulgação: 01/03/1995

Data de Publicação: 01/03/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado Ver Lei Complementar 99/94. FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções PROMOÇÃO SOCIAL - aposentado e pensionista Autor: JORGE NASSIF HADDAD

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por LC 467/2008 - ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA REFORMULAR AS DISPOSIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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SAGL 5.1