Lei Complementar nº 138, de 01/03/1995
ISENTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU APOSENTADO OU PENSIONISTA, NA CONDIÇÃO QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PLC 140/1993 - Autoria: Jorge Nassif Haddad
Data de Promulgação: 01/03/1995
Data de Publicação: 01/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado Ver Lei Complementar 99/94. FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções PROMOÇÃO SOCIAL - aposentado e pensionista Autor: JORGE NASSIF HADDAD