Lei Complementar nº 132, de 20/02/1995
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA O IMÓVEL LOCADO A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA OU EDUCACIONAL.
Matéria Originária: PLC 186/1994 - Autoria: Napoleão Pedro da Silva
Data de Promulgação: 20/02/1995
Data de Publicação: 24/02/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 07/03/1995. Veto Total Rejeitado FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções Autor: NAPOLEÃO PEDRO DA SILVA