Lei nº 823, de 15/03/1960

INSTITUI E REGULA A FEIRA ANUAL DO LIVRO.

Matéria Originária: PL 1102/1960 - Autoria: Walmor Barbosa Martins

Data de Promulgação: 15/03/1960

Data de Publicação: None

Veículo de Publicação: *Não tem publicação

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Revogada

Observações: CULTURA, ESPORTE E LAZER - eventos - calendário Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 2285/1978 - ALTERA A LEI 823/60, PARA MODIFICAR O PERÍODO DA FEIRA ANUAL DO LIVRO, POSSIBILITAR SUA REALIZAÇÃO TAMBÉM EM PRÓPRIO MUNICIPAL E FIXAR DATA DO EVENTO EM 1978.
Alterada por LEI 2335/1979 - ALTERA A LEI 823/60, PARA ABOLIR A FIXAÇÃO DO PERÍODO DA FEIRA ANUAL DO LIVRO E PREVER A PARTICIPAÇÃO, NO EVENTO, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MATERIAL ESCOLAR-FENAME.
Revogada por LEI 2452/1980 - REFORMULA A FEIRA ANUAL DO LIVRO; E REVOGA AS LEIS 823/60, 2.285/78 E 2.335/79.
OpenLegis
SAGL 5.0