Lei nº 2335, de 12/03/1979

ALTERA A LEI 823/60, PARA ABOLIR A FIXAÇÃO DO PERÍODO DA FEIRA ANUAL DO LIVRO E PREVER A PARTICIPAÇÃO, NO EVENTO, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MATERIAL ESCOLAR-FENAME.

Matéria Originária: PL 3295/1979 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 12/03/1979

Data de Publicação: 22/03/1979

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Revogada

Observações: CULTURA, ESPORTE E LAZER - eventos - calendário Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 2452/1980 - REFORMULA A FEIRA ANUAL DO LIVRO; E REVOGA AS LEIS 823/60, 2.285/78 E 2.335/79.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 823/1960 - INSTITUI E REGULA A FEIRA ANUAL DO LIVRO.
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SAGL 5.0