Lei nº 2335, de 12/03/1979
ALTERA A LEI 823/60, PARA ABOLIR A FIXAÇÃO DO PERÍODO DA FEIRA ANUAL DO LIVRO E PREVER A PARTICIPAÇÃO, NO EVENTO, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MATERIAL ESCOLAR-FENAME.
Matéria Originária: PL 3295/1979 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 12/03/1979
Data de Publicação: 22/03/1979
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Revogada
Observações: CULTURA, ESPORTE E LAZER - eventos - calendário Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)