Lei nº 7293, de 02/06/2009
EXIGE, DOS ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE QUE LIDAM COM ALIMENTOS PARA CONSUMO, CONTROLE DE VETORES E PRAGAS SINANTRÓPICAS.
Matéria Originária: PL 10201/2009 - Autoria: Gustavo Martinelli
Data de Promulgação: 02/06/2009
Data de Publicação: 05/06/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Economia
Situação: Execução suspensa
Observações: Veto Total rejeitado em 26/05/09; promulgada pela Câmara. ECONOMIA - comércio e serviços - supermercados/shopping centers Prevista regulamentação ADIN nº. 990.10.380812-6 (comunicado em 28/08/2010); concedida liminar suspendendo a eficácia da norma. Autor: GUSTAVO MARTINELLI