Lei nº 7292, de 02/06/2009
VEDA AOS CLUBES E OUTROS ESTABELECIMENTOS CONTRATAR TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS.
Matéria Originária: PL 9986/2008 - Autoria: Enivaldo Ramos de Freitas
Data de Promulgação: 02/06/2009
Data de Publicação: 05/06/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Execução suspensa
Observações: Veto Total rejeitado em 26/05/09; promulgada pela Câmara. TRANSPORTE E TRÂNSITO - geral ADIN 990.10.380826-6 (comunicado em 24/08/2010) procedente; concedida liminar suspendendo a eficácia da norma. Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS