Lei nº 7268, de 22/04/2009
EXIGE DO REVENDEDOR DE PRODUTOS POTENCIALMENTE TÓXICOS PARA ANIMAIS CADASTRAR A OPERAÇÃO DE REVENDA.
Matéria Originária: PL 10182/2009 - Autoria: Leandro Palmarini
Data de Promulgação: 22/04/2009
Data de Publicação: 24/04/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Animais
Situação: Execução suspensa
Observações: Veto Total rejeitado em 14/04/09; promulgada pela Câmara. ANIMAIS - Geral Ação Direta de Inconstitucionalidade 990.10.380840-1 (comunicado em 26/08/2010); concedida liminar suspendendo a eficácia da norma. (ADIn julgada procedente por v.u. DOE 21/03/2011). Autor: LEANDRO PALMARINI