Lei nº 652, de 30/06/1958
PREVÊ ELEVAÇÃO DE PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CATEGORIA CHEFES DE SEÇÃO QUE ATINGIREM 5 ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO.
Matéria Originária: PL 911/1958 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 30/06/1958
Data de Publicação: 12/07/1958
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Autor: VASCO ANTÔNIO VENCHIARUTTI (PREFEITO MUNICIPAL)