Lei nº 652, de 30/06/1958

PREVÊ ELEVAÇÃO DE PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CATEGORIA CHEFES DE SEÇÃO QUE ATINGIREM 5 ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO.

Matéria Originária: PL 911/1958 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 30/06/1958

Data de Publicação: 12/07/1958

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Autor: VASCO ANTÔNIO VENCHIARUTTI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 2155/1976 - REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, OS CARGOS EM COMISSÃO, DE PESSOAL FIXO DE CARREIRA E DE PESSOAL FIXO DO QUADRO SUPLEMENTAR; E CONCEDE AUMENTO DE 35% NAS PENSÕES.
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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