Lei nº 6320, de 25/05/2004
DISCIPLINA A CRIAÇÃO, PROPRIEDADE, POSSE, GUARDA, USO E TRANSPORTE DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO.
Data de Promulgação: 25/05/2004
Data de Publicação: 28/05/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Em vigor, com revogação parcial
Observações: Sanção Tácita
ANIMAIS - apreensão
ANIMAIS - assistência veterinária
ANIMAIS - geral
ANIMAIS - proibição de criação
ANIMAIS - vacinação
Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
REVOGADA parcialmente pela Lei n.º 9918/2023
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada parcialmente por
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LEI 9918/2023
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Estabelece procedimentos para identificação e registro de cães e gatos no Município por meio do Sistema de Gestão do Bem-Estar Animal-GBEA.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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LEI 2274/1977
- EXIGE VACINAÇÃO ANUAL DOS CÃES; REGULA A APREENSÃO DE ANIMAIS NA VIA PÚBLICA; ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA MODIFICAR A TABELA DA TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO; E REVOGA AS LEIS 1.623/69 E 2.040/73.
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Revoga
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LEI 5253/1999
- PROÍBE O PASSEIO DE CÃES FEROZES EM VIAS PÚBLICAS, SEM CORRENTE E FOCINHEIRA.
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Revoga
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LEI 5263/1999
- DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE CÃES E GATOS NO RECOLHIMENTO DAS FEZES EXCRETADAS EM VIA PÚBLICA.
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Revoga
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DE 17447/1999
- REGULAMENTA O VALOR DE MULTA PREVISTA NA LEI 5.263/99, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE CÃES E GATOS NO RECOLHIMENTO DAS FEZES EXCRETADAS EM VIA PÚBLICA.
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