Lei nº 6215, de 23/12/2003
ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO A DEZEMBRO DE 2004.
Matéria Originária: PL 9010/2003 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 23/12/2003
Data de Publicação: 24/12/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Descritores: Servidores - remuneração - gratificação. Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)