Lei nº 5726, de 21/12/2001
ESTENDE ATÉ DEZEMBRO DE 2002 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 8295/2001 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 21/12/2001
Data de Publicação: 22/12/2001
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Descritor: Servidores - remuneração - gratificação Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)