Lei nº 5635, de 26/06/2001
ALTERA A LEI 4.095/93, PARA CONDICIONAR O USO PUBLICITÁRIO DOS MUROS DE ESCOLAS MUNICIPAIS À AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.
Matéria Originária: PL 7479/1999 - Autoria: Kachan
Data de Promulgação: 26/06/2001
Data de Publicação: 06/07/2001
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
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Situação: Revogada
Observações: Esta Lei altera, na verdade, a Lei 3.566/90, já modificada pela Lei 4.095/93. Descritores: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - educação; EDUCAÇÃO - escolas; PUBLICIDADE. Autor: JOSÉ ANTÔNIO KACHAN