Lei nº 5572, de 19/12/2000

ALTERA A LEI 3.143/87, PARA, NO SISTEMA MUNICIPAL DE PASSES, CONSIDERAR IDOSO O SEXAGENÁRIO.

Matéria Originária: PL 7903/2000 - Autoria: Eder Guglielmin

Data de Promulgação: 19/12/2000

Data de Publicação: 22/12/2000

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Execução suspensa

Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 110.745.0/7. Procedente em 02/03/2005. Ver o art. 39 e §§  da Lei Federal 10.741/03 do (Estatuto do Idoso). TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - passes PROMOÇÃO SOCIAL - idoso Autor: EDER GUGLIELMIN

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None DL 1009/2005 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 5.572/00, QUE ALTERA A LEI 3.143/87, PARA, NO SISTEMA MUNICIPAL DE PASSES, CONSIDERAR IDOSO O SEXAGENÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 3143/1987 - CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE PASSES. [E PREVÊ REMESSA À CÂMARA DE SEUS BALANCETES TRIMESTRAIS]
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