Lei nº 5035, de 15/09/1997
Veda transporte coletivo de passageiros não-delegado; e dá providências correlatas.
Matéria Originária: PL 7036/1997 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 15/09/1997
Data de Publicação: 19/09/1997
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada parcialmente
Observações: Veto parcial mantido Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)