Lei nº 4983, de 07/04/1997
Autoriza implantação de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e dá providências correlatas.
Matéria Originária: PL 7027/1997 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 07/04/1997
Data de Publicação: 15/04/1997
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação: Revogada parcialmente
Observações: Republicada em 18/04/1997. Retroação de efeitos: 01/01/1997. Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL) REVOGA o art. 3.º da Lei n.º 4.983 de 07/04/1997, pela Lei n.º 9.794/2022.