Lei nº 4885, de 05/11/1996
PROÍBE, NO MUNICÍPIO, A INSTALAÇÃO DE BOMBAS PARA AUTO-ATENDIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO TIPO "SELF-SERVICE" EM POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
Matéria Originária: PL 6937/1996 - Autoria: Jorge Nassif Haddad
Data de Promulgação: 05/11/1996
Data de Publicação: 08/09/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Revogada
Observações: Veto total rejeitado. Descritores: Economia - comércio e serviços - postos de combustíveis. Autor: JORGE NASSIF HADDAD