Lei nº 4784, de 23/05/1996

CRIA, PARA OS MOTORISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, PRÊMIO DE INCENTIVO DE QUALIDADE NO TRABALHO.

Matéria Originária: PL 6824/1996 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 23/05/1996

Data de Publicação: 24/05/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: A ementa oficial - Cria, para os motoristas da Administração Direta e Indireta, prêmio de incentivo de qualidade no trabalho - foi prejudicada pela mantença do veto parcial. Veto parcial mantido. Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 5739/2001 - INSTITUI, PARA OS MOTORISTAS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, O PRÊMIO INCENTIVO DE QUALIDADE NO TRABALHO; ALTERA A LEI 4.784/96, QUE O CRIOU PARA OS MOTORISTAS DA ADMINISTRAÇÃO; E ALTERA O PLANO PLURIANUAL 1998/2001 E A LDO PARA 2001 PARA DAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Revogada por LEI 7429/2010 - REGULA O PRÊMIO INCENTIVO DE QUALIDADE NO TRABALHO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
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