Lei nº 4769, de 09/05/1996
ESTENDE A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA E AOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS A GRATIFICAÇÃO SUS.
Matéria Originária: PL 6871/1996 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 09/05/1996
Data de Publicação: 14/05/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: SERVIDORES - remuneração - gratificação Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)