Lei nº 4715, de 26/01/1996
ALTERA A LEI 3.067/87, PARA REFORMULAR A JORNADA DE TRABALHO E OS VENCIMENTOS DAS CLASSES DE MÉDICO E ODONTÓLOGO; E A ELAS EQUIPARA A DE MÉDICO VETERINÁRIO.
Matéria Originária: PL 6797/1996 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 26/01/1996
Data de Publicação: 30/01/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor
Observações: Republicação: IOM 02/02/1996 Início de eficácia: 01/09/1995 Regulamentos: Decretos 15.183, de 02/02/1996, IOM 06/02/1996, ret. IOM 16/02/1996; e 15.216, de 21/02/1996, IOM 01/03/1996. SERVIDORES - cargos SERVIDORES - remuneração - reajuste Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)