Lei nº 4688, de 06/12/1995

AUMENTA OS VENCIMENTOS DO MÉDICOS E ODONTÓLOGOS.

Matéria: PL nº 6729/1995 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 06/12/1995

Data de Publicação: 08/12/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Início de eficácia: 01/09/1995. SERVIDORES - remuneração - reajuste Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 4715 de 26/01/1996 - ALTERA A LEI 3.067/87, PARA REFORMULAR A JORNADA DE TRABALHO E OS VENCIMENTOS DAS CLASSES DE MÉDICO E ODONTÓLOGO; E A ELAS EQUIPARA A DE MÉDICO VETERINÁRIO.
Alterada por Lei nº 5334 de 26/11/1999 - CRIA CARGOS PÚBLICOS NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, FINANÇAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente Lei nº 3210 de 14/07/1988 - ALTERA A LEI 3.067/87, PARA MODIFICAR A RECLASSIFICAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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