Lei nº 4704, de 21/12/1995

CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO E OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 6688/1995 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 21/12/1995

Data de Publicação: 22/12/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Educação

Situação: Em vigor

Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 6499/2004 - REDENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO, CRIADO PELA LEI 4.704/95, DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS "PROF. DR. ANDRÉ FRANCO MONTORO".
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 3068/1987 - INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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SAGL 5.0