Lei nº 6499, de 28/12/2004
REDENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO, CRIADO PELA LEI 4.704/95, DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS "PROF. DR. ANDRÉ FRANCO MONTORO".
Data de Promulgação: 28/12/2004
Data de Publicação: 30/12/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: DENOMINAÇÃO - próprios públicos - educacionais.
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 4704 de 21/12/1995
- CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO E OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
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Nova Pesquisa
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