Lei nº 4704, de 21/12/1995

CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO E OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 6688/1995 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 21/12/1995

Data de Publicação: 22/12/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Educação

Situação: Em vigor

Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 6499 de 28/12/2004 - REDENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO, CRIADO PELA LEI 4.704/95, DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS "PROF. DR. ANDRÉ FRANCO MONTORO".
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 3068 de 10/06/1987 - INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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