Lei nº 4704, de 21/12/1995
CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO E OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 21/12/1995
Data de Publicação: 22/12/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 6499 de 28/12/2004
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REDENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO, CRIADO PELA LEI 4.704/95, DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS "PROF. DR. ANDRÉ FRANCO MONTORO".
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 3068 de 10/06/1987
- INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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