Lei nº 4688, de 06/12/1995
AUMENTA OS VENCIMENTOS DO MÉDICOS E ODONTÓLOGOS.
Matéria Originária: PL 6729/1995 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 06/12/1995
Data de Publicação: 08/12/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Início de eficácia: 01/09/1995. SERVIDORES - remuneração - reajuste Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)