Lei nº 4614, de 11/08/1995
ALTERA A LEI 3.956/92, PARA FIXAR O PERCENTUAL DEVIDO POR CONTRUBUINTES INATIVOS AO FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUNDIAÍ-FUNBEJUN.
Matéria Originária: PL 6537/1995 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 11/08/1995
Data de Publicação: 18/08/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Retroação de efeitos: 28/03/1995 Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)