Lei nº 4614, de 11/08/1995

ALTERA A LEI 3.956/92, PARA FIXAR O PERCENTUAL DEVIDO POR CONTRUBUINTES INATIVOS AO FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUNDIAÍ-FUNBEJUN.

Matéria Originária: PL 6537/1995 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 11/08/1995

Data de Publicação: 18/08/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Retroação de efeitos: 28/03/1995 Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 5894/2002 - Cria o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – IPREJUN.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 3956/1992 - INSTITUI, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, O FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS; E AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO.
OpenLegis
SAGL 5.0