Lei nº 4597, de 19/06/1995
ALTERA A LEI 3.566/90, PARA PERMITIR EM PONTES E VIADUTOS AFIXAÇÃO DE PROPAGANDA.
Matéria Originária: PL 6457/1995 - Autoria: Carlos Alberto Bestetti
Data de Promulgação: 19/06/1995
Data de Publicação: 23/06/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
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Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado; A Lei 4.615/95 acrescenta um outro item VI ao art. 17, sem revogar expressamente o mesmo dispositivo introduzido por esta Lei. Autor: CARLOS ALBERTO BESTETTI