Lei nº 4546, de 28/03/1995
ALTERA A LEI 3.956/92, PARA REFORMULAR O CUSTEIO DO FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUNDIAÍ-FUNBEJUN; E CRIA NA APOSENTADORIA OS ACRÉSCIMOS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária:
PL 6391/1994
- Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 28/03/1995
Data de Publicação: 31/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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LEI 5894/2002
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Cria o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – IPREJUN.
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Alterada por
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LEI 5982/2002
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ALTERA A LEI 5.894/2002, PARA MODIFICAR A APOSENTADORIA DO PROFESSOR, O PRAZO DE CARÊNCIA E OS CASOS DE DESCONTOS DE BENEFÍCIOS DO IPREJUN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ; E RESTAURA E ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI 3.956/92, QUE INSTITUIU O FUNBEJUN - FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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LEI 3956/1992
- INSTITUI, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, O FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS; E AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO.
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