Lei nº 4546, de 28/03/1995

ALTERA A LEI 3.956/92, PARA REFORMULAR O CUSTEIO DO FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUNDIAÍ-FUNBEJUN; E CRIA NA APOSENTADORIA OS ACRÉSCIMOS QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 6391/1994 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 28/03/1995

Data de Publicação: 31/03/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 5894/2002 - Cria o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – IPREJUN.
Alterada por LEI 5982/2002 - ALTERA A LEI 5.894/2002, PARA MODIFICAR A APOSENTADORIA DO PROFESSOR, O PRAZO DE CARÊNCIA E OS CASOS DE DESCONTOS DE BENEFÍCIOS DO IPREJUN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ; E RESTAURA E ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI 3.956/92, QUE INSTITUIU O FUNBEJUN - FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 3956/1992 - INSTITUI, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, O FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS; E AUTORIZA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO CORRELATO.
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