Lei nº 4527, de 01/03/1995
PREVÊ PAGAMENTO DE IMÓVEL EXPROPRIADO PELO SEU VALOR DE MERCADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 6320/1994 - Autoria: Marcílio Carra
Data de Promulgação: 01/03/1995
Data de Publicação: 03/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Bens Imóveis
Situação: Revogada
Observações: Veto total rejeitado Autor: MARCÍLIO CARRA