Lei nº 4517, de 13/02/1995
ISENTA DE ÔNUS O EMBARQUE EM TERMINAL RODOVIÁRIO, COM AS RESSALVAS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 6150/1993 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 13/02/1995
Data de Publicação: 14/02/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Utilidade Pública
Situação: Revogada
Observações: Veto total rejeitado Descritores: Transportes e Trânsito - terminais rodoviários - não municipais. Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA