Lei nº 4252, de 03/11/1993
ALTERA A LEI 2.027/73, PARA REDUZIR E PERMITIR PARCELAMENTO DO PREÇO DA PERMISSÃO PARA SERVIÇO DE TÁXI.
Matéria Originária: PL 6050/1993 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 03/11/1993
Data de Publicação: 12/11/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: TRANSPORTES E TRÂNSITO - táxis Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)