Lei nº 3974, de 18/08/1992
PREVÊ ATENDIMENTO PREFERENCIAL A IDOSO, GESTANTE E DEFICIENTE FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E SIMILARES.
Matéria Originária: PL 5606/1991 - Autoria: João Carlos Lopes
Data de Promulgação: 18/08/1992
Data de Publicação: 21/08/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado ECONOMIA - comércio e serviços - geral PROMOÇÃO SOCIAL - idoso PROMOÇÃO SOCIAL - gestante PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: JOÃO CARLOS LOPES