Lei nº 3974, de 18/08/1992

PREVÊ ATENDIMENTO PREFERENCIAL A IDOSO, GESTANTE E DEFICIENTE FÍSICO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E SIMILARES.

Matéria Originária: PL 5606/1991 - Autoria: João Carlos Lopes

Data de Promulgação: 18/08/1992

Data de Publicação: 21/08/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado ECONOMIA - comércio e serviços - geral PROMOÇÃO SOCIAL - idoso PROMOÇÃO SOCIAL - gestante PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: JOÃO CARLOS LOPES

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 4180/1993 - Prevê casos de atendimento preferencial em repartições públicas, bancos e comércio.
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