Lei nº 3945, de 10/06/1992

FIXA PRAZO PARA NOVA SUJEIÇÃO, À CÂMARA, DE NOMEAÇÃO PARA ÓRGÃO E ENTIDADE PÚBLICA, SE RECUSADA A ANTERIOR.

Matéria Originária: PL 5639/1992 - Autoria: Erazê Martinho

Data de Promulgação: 10/06/1992

Data de Publicação: 16/06/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Câmara

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 16.454-0/3 - Improcedente em 15/06/1994. CÂMARA - referenda Autor: ERAZÊ MARTINHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 4225/1993 - REGULA AS REFERENDAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
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