Lei nº 3945, de 10/06/1992
FIXA PRAZO PARA NOVA SUJEIÇÃO, À CÂMARA, DE NOMEAÇÃO PARA ÓRGÃO E ENTIDADE PÚBLICA, SE RECUSADA A ANTERIOR.
Matéria Originária: PL 5639/1992 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 10/06/1992
Data de Publicação: 16/06/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Câmara
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 16.454-0/3 - Improcedente em 15/06/1994. CÂMARA - referenda Autor: ERAZÊ MARTINHO