Lei nº 3905, de 30/03/1992
ALTERA A LEI 3.233/88, PARA VEDAR PINTURA DOS PARALELEPÍPEDOS DE CANTEIROS PÚBLICOS.
Matéria Originária: PL 5554/1991 - Autoria: José Crupe
Data de Promulgação: 30/03/1992
Data de Publicação: 07/04/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Meio Ambiente
Situação: Revogada
Observações: MEIO AMBIENTE - arborização - geral - Autor: JOSÉ CRUPE REVOGADA pela Lei 10.104/2024.