Lei nº 3704, de 01/04/1991
INSTITUI O PROGRAMA DE ALTERNÂNCIA DE JORNADAS DE TRABALHO DOS INDUSTRIÁRIOS E COMERCIÁRIOS, PARA REDISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA DE TRANSPORTE COLETIVO.
Matéria Originária: PL 5196/1990 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 01/04/1991
Data de Publicação: 05/04/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: TRANSPORTES E TRÂNSITO - geral Autor: ERAZÊ MARTINHO Revogada pela Lei nº. 9.412/2020.