Lei nº 3704, de 01/04/1991

INSTITUI O PROGRAMA DE ALTERNÂNCIA DE JORNADAS DE TRABALHO DOS INDUSTRIÁRIOS E COMERCIÁRIOS, PARA REDISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA DE TRANSPORTE COLETIVO.

Matéria Originária: PL 5196/1990 - Autoria: Erazê Martinho

Data de Promulgação: 01/04/1991

Data de Publicação: 05/04/1991

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada

Observações: TRANSPORTES E TRÂNSITO - geral Autor: ERAZÊ MARTINHO Revogada pela Lei nº. 9.412/2020.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 9412/2020 - Revoga as Leis 3.464/1989, 3.527/1990, 3.587/1990, 3.704/1991 e 4.044/1992 (aprovadas na 10ª Legislatura – 1º/01/1989 a 31/12/1992).
OpenLegis
SAGL 5.0