Lei nº 3543, de 02/05/1990

ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA REDEFINIR A CATEGORIA DE USO T1.1 - ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA DE USO INDIVIDUAL LIBERAL.

Matéria Originária: PL 5062/1989 - Autoria: Jorge Nassif Haddad

Data de Promulgação: 02/05/1990

Data de Publicação: 18/05/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Planejamento

Situação: Revogada

Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: JORGE NASSIF HADDAD

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 320/2000 - ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA PERMITIR INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL EM IMÓVEL RESIDENCIAL.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2507/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
OpenLegis
SAGL 5.0