Lei Complementar nº 320, de 19/12/2000

ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA PERMITIR INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL EM IMÓVEL RESIDENCIAL.

Matéria: PLC nº 516/1999 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 19/12/2000

Data de Publicação: 22/12/2000

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Promoção Social

Situação: Revogada tacitamente

Observações: Publicação da parte promulgada pela Câmara: IOM 02/03/2001 Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei Complementar nº 340 de 20/05/2002 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 320/2000, PARA PREVER REGULARIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE ÂMBITO PROFISSIONAL LIBERAL NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Revogada por Lei Complementar nº 416 de 29/12/2004 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA OCUPAÇÃO DO SOLO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2507 de 14/08/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
Revoga Lei nº 3543 de 02/05/1990 - ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA REDEFINIR A CATEGORIA DE USO T1.1 - ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA DE USO INDIVIDUAL LIBERAL.
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