Lei nº 3543, de 02/05/1990

ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA REDEFINIR A CATEGORIA DE USO T1.1 - ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA DE USO INDIVIDUAL LIBERAL.

Matéria: PL nº 5062/1989 (Jorge Nassif Haddad)


Data de Promulgação: 02/05/1990

Data de Publicação: 18/05/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Planejamento

Situação: Revogada

Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: JORGE NASSIF HADDAD

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 320 de 19/12/2000 - ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA PERMITIR INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL EM IMÓVEL RESIDENCIAL.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2507 de 14/08/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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