Lei nº 3543, de 02/05/1990
ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA REDEFINIR A CATEGORIA DE USO T1.1 - ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA DE USO INDIVIDUAL LIBERAL.
Data de Promulgação: 02/05/1990
Data de Publicação: 18/05/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo
Autor: JORGE NASSIF HADDAD
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Complementar nº 320 de 19/12/2000
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ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA PERMITIR INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO OU CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL EM IMÓVEL RESIDENCIAL.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 2507 de 14/08/1981
- REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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Nova Pesquisa
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