Lei nº 351, de 30/08/1954
PRORROGA PRAZO DA LEI 100/50, QUE REGULA CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PARTICIPANTES DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E AOS INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA-FEB.
Matéria Originária: PL 501/1954 - Autoria: Joaquim Candelário de Freitas
Data de Promulgação: 30/08/1954
Data de Publicação: 07/09/1954
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Assunto:
Administração Pública
Situação: Revogada
Observações: Autor: JOAQUIM CANDELÁRIO DE FREITAS