Lei nº 100, de 28/11/1950
REGULA CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PARTICIPANTES DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E AOS INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA-FEB.
Data de Promulgação: 28/11/1950
Observações: Autor: LUPÉRCIO SILVEIRA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 351 de 30/08/1954
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PRORROGA PRAZO DA LEI 100/50, QUE REGULA CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PARTICIPANTES DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E AOS INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA-FEB.
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Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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