Lei nº 351, de 30/08/1954

PRORROGA PRAZO DA LEI 100/50, QUE REGULA CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PARTICIPANTES DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E AOS INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA-FEB.

Matéria: PL nº 501/1954 (Joaquim Candelário de Freitas)


Data de Promulgação: 30/08/1954

Data de Publicação: 07/09/1954

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada

Observações: Autor: JOAQUIM CANDELÁRIO DE FREITAS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 3087 de 04/08/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 100 de 28/11/1950 - REGULA CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PARTICIPANTES DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E AOS INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA-FEB.
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