Lei nº 351, de 30/08/1954
PRORROGA PRAZO DA LEI 100/50, QUE REGULA CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PARTICIPANTES DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E AOS INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA-FEB.
Data de Promulgação: 30/08/1954
Data de Publicação: 07/09/1954
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Assunto:
Administração Pública
Observações: Autor: JOAQUIM CANDELÁRIO DE FREITAS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 100 de 28/11/1950
- REGULA CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PARTICIPANTES DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 E AOS INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA-FEB.
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Nova Pesquisa
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