Lei nº 3518, de 27/03/1990
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA PREVER NAS ESCOLAS E VELÓRIOS RAMPAS DE ACESSO PARA DEFICIENTES FÍSICOS.
Matéria Originária: PL 5018/1989 - Autoria: Oraci Gotardo
Data de Promulgação: 27/03/1990
Data de Publicação: 30/03/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: Veto Parcial Mantido OBRAS - código PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: ORACI GOTARDO