Lei nº 3505, de 19/02/1990

REVOGA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO QUE ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL AS EDIFICAÇÕES USADAS NO ENSINO PRIVADO.

Matéria Originária: PL 5083/1989 - Autoria: Rolando Giarolla

Data de Promulgação: 19/02/1990

Data de Publicação: 23/02/1990

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções Autor: ROLANDO GIAROLLA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 14/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente LEI 2677/1983 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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