Lei nº 3505, de 19/02/1990
REVOGA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO QUE ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL AS EDIFICAÇÕES USADAS NO ENSINO PRIVADO.
Matéria Originária: PL 5083/1989 - Autoria: Rolando Giarolla
Data de Promulgação: 19/02/1990
Data de Publicação: 23/02/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções Autor: ROLANDO GIAROLLA