Lei nº 3427, de 24/08/1989
REABRE PRAZO PREVISTO NO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA DESMEMBRAMENTO DE EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL, E ALTERA-LHE DISPOSITIVO CORRELATO.
Matéria Originária: PL 4906/1989 - Autoria: Napoleão Pedro da Silva
Data de Promulgação: 24/08/1989
Data de Publicação: 29/08/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Planejamento
Situação: Revogada tacitamente
Observações: Retificação: IOM 01 e 12/09/1989 Veto Total Rejeitado PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: NAPOLEÃO PEDRO DA SILVA