Lei nº 3427, de 24/08/1989

REABRE PRAZO PREVISTO NO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA DESMEMBRAMENTO DE EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL, E ALTERA-LHE DISPOSITIVO CORRELATO.

Matéria Originária: PL 4906/1989 - Autoria: Napoleão Pedro da Silva

Data de Promulgação: 24/08/1989

Data de Publicação: 29/08/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Planejamento

Situação: Revogada tacitamente

Observações: Retificação: IOM 01 e 12/09/1989 Veto Total Rejeitado PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: NAPOLEÃO PEDRO DA SILVA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 416/2004 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA OCUPAÇÃO DO SOLO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2507/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
OpenLegis
SAGL 5.0