Lei nº 3418, de 18/07/1989
PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO (PARTE A): REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. [A PARTIR DE 1º. DE JULHO DE 1989] PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA (PARTE B): REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. [PREVÊ CRITÉRIO A SER ADOTADO A PARTIR DE 1º. DE AGOSTO DE 1989]
Matéria Originária: PL 4960/1989 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 18/07/1989
Data de Publicação: 21/07/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada parcialmente
Observações: Publicação da parte promulgada pela Câmara: IOM 29/08/1989; Retificação: IOM 01/09/1989. Veto Parcial Rejeitado SERVIDORES - remuneração - reajuste Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)