Lei nº 3395, de 24/05/1989
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OS IMÓVEIS DAS ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E CULTURAIS; ISENTA O PAULISTA F.C. DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO; E CANCELA DÉBITOS CORRELATOS E DE TAXA DE PAVIMENTAÇÃO.
Matéria Originária: PL 4899/1989 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 24/05/1989
Data de Publicação: 30/05/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Em vigor, com revogação parcial
Observações: Retificação: IOM 13/06/1989 FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - contribuição de melhoria - isenções FINANÇAS - taxas - isenções FINANÇAS - tarifas - isenções FINANÇAS - débitos Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO)