Lei nº 3156, de 23/03/1988
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS AS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES OU CEDIDAS A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Matéria Originária: PL 4525/1988 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 23/03/1988
Data de Publicação: 05/04/1988
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Retroação de efeitos: 01/01/1988 FINANÇAS - código tributário Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)