Lei nº 3117, de 05/11/1987
INSTITUI APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
Matéria Originária: PL 4416/1987 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 05/11/1987
Data de Publicação: 13/11/1987
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Execução suspensa
Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade - Procedente em 28/12/1988 - Execução suspensa pelo Decreto Estadual 30.014, de 05/06/1989, DOE 06/06/1989. SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)