Lei nº 3117, de 05/11/1987

INSTITUI APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

Matéria Originária: PL 4416/1987 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 05/11/1987

Data de Publicação: 13/11/1987

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Execução suspensa

Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade - Procedente em 28/12/1988 - Execução suspensa pelo Decreto Estadual 30.014, de 05/06/1989, DOE 06/06/1989. SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 5894/2002 - Cria o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – IPREJUN.
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