Lei nº 3112, de 22/10/1987

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA ISENTAR DA TAXA DE LICENÇA A PUBLICIDADE APLICADA EM EDIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. [E DE ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA]

Matéria Originária: PL 4393/1987 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 22/10/1987

Data de Publicação: 30/10/1987

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 13/11/1987 FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - taxas - isenções Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 14/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2677/1983 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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