Lei nº 3112, de 22/10/1987
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA ISENTAR DA TAXA DE LICENÇA A PUBLICIDADE APLICADA EM EDIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. [E DE ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA]
Matéria Originária: PL 4393/1987 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 22/10/1987
Data de Publicação: 30/10/1987
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 13/11/1987 FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - taxas - isenções Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)