Lei nº 3005, de 21/10/1986
AUTORIZA CONCESSÃO, AO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ. [PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE]
Matéria Originária: PL 4257/1986 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 21/10/1986
Data de Publicação: 04/11/1986
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Bens Imóveis
Situação: Em vigor
Observações: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)