Lei nº 3005, de 21/10/1986

AUTORIZA CONCESSÃO, AO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ. [PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE]

Matéria Originária: PL 4257/1986 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 21/10/1986

Data de Publicação: 04/11/1986

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 3313/1988 - ALTERA PRAZOS DA LEI 3.005/86, QUE AUTORIZOU CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA AO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ.
Alterada por LEI 4167/1993 - REABRE PRAZO DA LEI 3.005/86, PARA OBRA DO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ EM ÁREA PÚBLICA.
Alterada por LEI 4732/1996 - REABRE PRAZOS DA LEI 3.005/86, PARA OBRAS DO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ EM ÁREA PÚBLICA.
Alterada por LEI 5850/2002 - REABRE PRAZOS DA LEI 3.005/86, QUE AUTORIZA CONCESSÃO, AO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ.
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